Pesquisadora do CEST analisa resultado do GT do MiniCom e Anatel

O Grupo de Trabalho revisou o modelo de telecomunicações, quanto aos serviços regulados e não regulados – tema do próximo evento do CEST, no dia 5 de maio

Edson Perin

O resultado do Grupo de Trabalho (GT) do Ministério das Comunicações (MiniCom) e Anatel foi analisado pela pesquisadora do Centro de Estudos Sociedade e Tecnologia (CEST). O GT tratou da revisão do modelo de telecomunicações no Brasil, especificamente no que se refere aos serviços regulados e não regulados. Este tema será abordado no próximo evento do CEST (clique aqui e saiba mais).

A proposta envolve a análise final de três cenários: autorização; concessão de banda larga; e concessão residual de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada). Com base na comparação entre os serviços, a pesquisadora Silvia Melchior, do CEST, faz algumas recomendações.

Entre elas, destacam-se que a banda larga deve estar no centro da política pública, com foco no regime único e privado, e específico no “Serviço de Conexão”. A regulação modulada, de acordo com a pesquisadora, deve garantir mais liberdade em áreas competitivas, mais vigilância em áreas não competitivas, desburocratização do STFC, mais acompanhamento da banda larga.

“Uma visão para 2025”, segundo Melchior, “é prover redes de transporte baseadas em fibra óptica para todos os municípios em que for possível levar a infraestrutura e atender com redes de transporte baseadas em enlaces de rádio ou satélite as regiões remotas ou os municípios cuja demanda futura possa ser atendida por essas tecnologias”.

De forma geral, Melchior diz que o relatório aborda os chamados serviços “Over The Top” (OTT), como Whatsapp, por exemplo, reconhece a “substitutibilidade” do serviço de voz tradicional fixa pelos serviços de voz móveis (SMP) e também pelos providos pelas OTTs, não obstante reconheça que ainda é incipiente a massificação dos smartphones, dispositivo que viabiliza o acesso a tais serviços.

O fato é que tais serviços “já impõem ameaça às empresas atuantes no mercado sob análise”. Por outro lado, essa ponderação levanta o lado positivo no sentido de que tais serviços impõem uma forte tendência de melhoria da competitividade em preço, de promoção de inovações tecnológicas e ganhos na relação custo e benefício para o consumidor”. Adicionalmente reconhece que o padrão de qualidade é completamente distinto daqueles apurados pelos indicadores em vigor.

O relatório reconhece também que até o momento não há substituto para o SMP mas a maior ameaça vem dos serviços OTT que “emulam tais serviços por meio de aplicações baseadas no tráfego de dados via Internet”. Por outro lado, esse acesso aos serviços OTT pressupõe a contratação de serviço de dados móveis e o que ocorre é que há uma substituição de diversos dos produtos oferecidos pelas operadoras móveis: diminui o consumo de voz e mensagens móveis mas há migração de tráfego interna à estrutura da operadora na medida em que ele consome mais dados de modo que o usuário, de fato, segue vinculado às empresas do setor e as receitas no cômputo geral permanecem.

Outro reconhecimento do relatório é quanto à diferença fundamental entre as operadoras de telecomunicações tradicionais e as empresas OTT, o que se mostra no peso regulamentar e nos investimentos em infraestrutura. Assim, o relatório pondera o estudo que, se por um lado, as inovações tecnológicas advindas de produtos substitutos das OTTs estariam em camadas superiores da rede, sendo de cunho mais lógico e de forma a não causar interseção significativa com o SMP, especializado nas camadas físicas inferiores, por outro lado, os serviços OTT “significam uma ameaça ao mercado do SMP, pois limitam em alguma medida o potencial de retorno deste mercado”.

Além disso, o relatório revela que não obstante essa ameaça, o mercado conta com um número crescente de iniciativas tanto de simbiose nos segmentos como na oferta de serviços em regime de competição entre operadoras de telecomunicações e OTTs, sugerindo como desnecessária a ação regulatória no curto e médio prazo.

Mas isso não exime a necessidade de atuar para nivelar o campo competitivo dos agentes envolvidos (operadoras e OTTs) de forma a possibilitar a redução dos preços finais das operadoras tradicionais, a redução dos custos regulatórios que são impostos ao setor. Isso traria condições mais equânimes de competição.

Para promover a desregulamentação será necessário estudar as áreas geográficas em que de fato as OTTs competem com as operadoras tradicionais e, então, focar a desregulamentação em tais áreas e nos produtos a serem desregulamentados, no caso mensagens e voz.