Artigo de convidados do CEST aborda serviços não regulados

Professores da USP e da FGV, do Rio de Janeiro, retratam o cenário competitivo com os novos serviços criados graças aos avanços tecnológicos

Edson Perin

O artigo “Quando o mercado e a tecnologia desafiam a doutrina”, de autoria de Floriano de Azevedo Marques Neto, Professor Titular de Direito Administrativo da USP, e Rafael Véras de Freitas, Professor de Direito Regulatório na FGV Direito Rio de Janeiro, aborda especificamente o novo cenário competitivo advindo com os serviços – até então – não regulados Uber, Whatsapp, Netflix.

“Vivemos o desafio da chamada de Inovação Disruptiva, pela qual novas tecnologias rompem com o modo de se prestar e oferecer um bem ou serviço. Com isso, pressionam a competição e contestam a liderança consolidada pelas denominadas empresas líderes”, afirmam no artigo.

Quando isso ocorre em setores de baixa regulação estatal, segundo o documento, o desafio é absorvido pelas leis de mercado. Quando, porém, a inovação disruptiva tem lugar em setores regulados – serviços públicos tradicionais, por exemplo – a questão se apresenta mais complexa.

“A reação natural dos agentes econômicos dominantes se soma ao estranhamento do regulador estatal, que vê o risco de perder o protagonismo regulatório frente à contestação de mercado, e a baixa aderência das novas tecnologias a um framework que não a tomava em consideração”, esclarecem os autores.

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