Paralisação do Whatsapp pode gerar ressarcimentos

A Profa. Dra. Maristela Basso, da Faculdade de Direito da USP e membro do CEST, diz que os prejudicados pelo bloqueio devem reivindicar seus prejuízos na Justiça

Edson Perin

Depois de ficar por várias horas fora de funcionamento em todo o Brasil, a partir de zero hora desta quinta-feira (17/12/2015), o serviço de comunicação via internet móvel Whatsapp voltou a operar por uma decisão superior da Justiça contra a juíza que ontem havia determinado o bloqueio do aplicativo por 48 horas.

Como o serviço Whatsapp tem servido não apenas para uso pessoal como também para a realização de negócios, o episódio pode gerar ações contra o juiz, como pessoa física, e também contra o Poder Judiciário, para que se restituam os prejuízos ocasionados, por exemplo, nos negócios.

Os prejudicados devem “representar contra o juiz”, segundo a Profa. Dra. Maristela Basso, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e membro fundadora do CEST (Centro de Estudos Sociedade e Tecnologia).

Além disso, segundo a professora, os cidadãos brasileiros podem reclamar contra a decisão equivocada da juíza no Conselho Nacional de Justiça. Por meio desta alternativa, as decisões arbitrárias deste tipo serão melhor pensadas antes de serem tomadas por juízes brasileiros.

Ouça a íntegra da entrevista com a Profa. Dra. Maristela Basso:

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A decisão inicial havia sido tomada pela juíza da 1a. Vara Criminal de São Bernardo do Campo, Dra. Sandra Regina Nostre Marques. A decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Xavier de Souza.